Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 127, de 6 de agosto de 1998

Nº 127/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)

Dispõe sobre a alteração do parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Económicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
§ 1ºPara a ampliação referida neste artigo, fica autorizada a desafetacão da área pública de uso comum do povo, lindeira ao lote, com dois mil cento e oitenta e cinco metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.
§ 2ºA desafetacão de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
O Poder Executivo implementará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.