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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 126, de 6 de agosto de 1998

Nº 126/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a destinação de uso do Lote 1 do Conjunto 20 da QNQ 2 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a destinacão de uso do Lote 1 do Conjunto 20 da QNQ 2 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para uso institucional, com atividade cultual.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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