Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 126, de 6 de agosto de 1998
Nº 126/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Altera a destinação de uso do Lote 1 do Conjunto 20 da QNQ 2 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 12 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente