Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 125, de 6 de agosto de 1998
Nº 125/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Amplia as áreas dos lotes que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
An. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, 158, de 20-8-98, pág. 9.