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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 125, de 6 de agosto de 1998

Nº 125/1998

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Amplia as áreas dos lotes que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam ampliadas as áreas dos lotes da Mitra Arquidiocesana de Brasília, localizados na Região Administrativa do Gama - RA II, com as seguntes especificações:
Ia área do lote da Paroquia Nossa Senhora de Fátima, situado na Praça 4 do Bloco B do Setor Sul, fica ampliada em dois mil e quatrocentos metros quadrados;
IIa área do lote da Paróquia São João Batista, situado na Praça 1 do Bloco B do Setor Sul, fica ampliada em dois mil e quatrocentos metros quadrados;
IIIa área do lote da Igreja Nossa Senhora do Carmo, situado na Entrequadra 4-6 do Setor Leste, fica ampliada em seis mil setecentos e quarenta metros quadrados;
IVa área do Lote 1 da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, situado na Praça 1 do Setor Oeste, fica ampliada em quatro mil e setenta e cinco metros quadrados;
Va área do lote da Capela São Vicente de Paula, situado na Enlrequadra 29-33 do Setor Leste, fica ampliada em um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados.
Art. 2.
A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente ao art. 51.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

An. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, 158, de 20-8-98, pág. 9.

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