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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 124, de 6 de agosto de 1998

Nº 124/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Amplia lote na Área Especial 11 do Setor QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica ampliado em 1.417 m2 (um mil quatrocentos e dezessete metros quadrados) o lote da Paróquia de Santa Terezinha da Mitra Arquidiocesana de Brasília, nas áreas lindeiras até as divisas com as vias laterais e de fundos, situado na Área Especial 11 do Setor QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art. 2.
O Poder Executivo desafetará a área de que trata esta Lei Complementar após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias e adotará as providências para a efetiva transferencia de titulação da área.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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