Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 123, de 4 de agosto de 1998
Nº 123/1998
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Altera o parcelamento do solo urbano da QE 3 da Região Administrativa do Guará - RA X.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito FederaL nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 6 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente