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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 122, de 4 de agosto de 1998

Nº 122/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Amplia a área do Lote 3 da Quadra 12 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica ampliada em quatrocentos metros quadrados a área do Lote 3 da Quadra 12 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
§ 1ºA ampliação a que se refere este artigo dar-se-á por meio de acréscimo de área, de forma quadrangular, à lateral do lote voltada para a Rua 5.
§ 2ºFicam mantidas as normas de ocupação e uso do solo para o lote ampliado.
Art. 2.
O proprietário do lote ampliado nos termos desta Lei Complementar arcará com o ónus de remanejamento ou de reforço de redes de infra-estrutura.
Art. 3.
A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente ao artigo 51.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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