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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 121, de 28 de julho de 1998

Nº 121/1998

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(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Edmar e Marco Lima)

Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criada a Reserva Hídrica do Rio Maranhão, que tem como parâmetro limitador poligonal circunscrita ao Distrito Federal.
Parágrafo únicoPrevalecerão as restrições ambientais inerentes à Estação Ecológica de Aguas Emendadas, onde houver superposição de área desta com a poligonal da reserva criada por esta Lei Complementar.
Art. 2.
A criação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão objetiva:
Ia preservação do potencial hídrico da bacia hidrográfica do Rio Maranhão;
IIa viabilização do fornecimento de água potável;
IIIo desenvolvimento do ecoturismo e da pesca no trecho localizado no território do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo, na elaboração do projeto de implantação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão, observará:
Iestabelecimento de diretrizes gerais de preservação do potencial hídrico:
IIcooperação com a União e com o estado de Goiás na formulação de ações conjuntas;
IIIestudos e mapeamenlo de aspectos sócio-econômicos e ambientais envolvidos;
IVformulação de programa de ações para a preservação do potencial hídrico, em conjunto com os segmentos interessados;
Vdefinição do potencial para fornecimento de água potável e implementação de ecoturismo e da pesca comercial e esportiva.
Art. 4.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, procederá à audiência pública para apreciação do projeto de implantação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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