Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 120, de 28 de julho de 1998
Nº 120/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Dispõe sobre a destinação de área para a implantação de templo religioso no local que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 5 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente