Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 114, de 28 de julho de 1998
Nº 114/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benicio Tavares)
Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
1. uso comercial com atividades de comércio de bens (varejista) dos tipos restaurantes e similares, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, alimentos congelados e outros fornecedores de alimentos preparados, artigos de primeira necessidade dos tipos farmacêuticos, de higiene, de papelaria, de utilidade doméstica, para fotografia, cinema, vídeo, caça, pesca e camping, produtos artesanais, antiguidades, souvenirs e artigos de tabacaria;
2. uso comercial com atividade de prestação de serviços dos tipos serviços de emergências de conservação e reparação de veículos automotores; serviços de turismo, hotéis e similares.
Brasília, 5 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente