Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 1998
Nº 112/1998
(Autoria do Projeto: Deputados Distritais Geraldo Magela e Luiz Estevão)
Dispõe sobre a destinação dos lotes reservados ao uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos locais que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Serão suprimidos e transformados em áreas públicas os lotes da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP reservados ao uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação, situados no canteiro central da Estrada Parque Península Norte – EPPN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1998
110º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1998 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1998 p. 8, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 171, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1998 p. 1, col. 2
Brasília, 22 de junho de 1998
110º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE