Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 111, de 22 de junho de 1998
Nº 111/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Altera a destinação do lote que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 25 de junho de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente