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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 110, de 26 de maio de 1998

Nº 110/1998

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Dispõe sobre a ampliação de uso e taxa de ocupação dos lotes que especifica, situados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica permitida a construção do pavimento térreo com taxa de ocupação de cem por cento da área do lote e destinação para comércio com atividade prestação de serviços e comércio de bens. nos lotes localizados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XVa seguir relacionados:
IQuadra 101:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3:
c)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 10A - Lotes 1 a 4 e Lote 12;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 12 - Lotes 1 a 10 e Lote 24;
g)Conjunto 17 - Lotes 1 a 3;
IIQuadra 102:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 11A - Lotes 1 e 23;
e)Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
g)Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
IIIQuadra 103:
a)Conjunto 1 - Lotes l a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 7 e Lote 18:
c)Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 12 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;
g)Conjunto 15 - Lotes 1 a 3;
IVQuadra 104:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 10 e Lote 24;
c)Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;
VQuadra 105:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 6 e Lote 15;
c)Conjunto 9 - Lotes 1 a 7;
d)Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
VIQuadra 106:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 4A - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 4 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;
e)Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
VIIQuadra 107:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;
c)Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
VIIIQuadra 108:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 3 - Lotes 15 a 24 e Lote 1;
d)Conjunto 6 - Lotes 13 a 20 e Lote 1;
e)Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
IXQuadra 109:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 3 - Lotes 1 a 11 e Lote 26;
d)Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XQuadra 110:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 e 19;
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 3A - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 3B - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
XIQuadra 111:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 5 e Lote 14;
c)Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XIIQuadra 112:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
XIIIQuadra 113:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 9 - Lotes 1 a 9;
d)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XIVQuadra 114:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 11A - Lotes 1 e 2;
e)Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;
g)Conjunto 15 - Lotes 1 a 3;
XVQuadra 115:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 3A - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
c)Conjunto 7A - Lotes 1 a 5 e Lote 14;
d)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
XVIQuadra 116:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 11;
c)Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
g)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
h)Conjunto 11 - Lotes 1 a 3;
i)Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
XVIIQuadra 201:
a)Conjunto 2 - Lotes 6 a 8;
b)Conjunto 8 - Lotes 12 a 22;
c)Conjunto 10 - Lotes 11 a 13;
d)Conjunto 12 - Lotes 11 a 13;
e)Conjunto 15 - Lotes 13 a 24;
f)Conjunto 17 - Lotes 11 a 13;

XVIII - Quadra 203:

a)Conjunto 1 - Lotes 10 a 18;
b)Conjunto 7 - Lotes 10 a 18;
c)Conjunto 11 - Lotes 13 a 24;
d)Conjunto 14 - Lotes 12 a 22;
e)Conjunto 19 - Lotes 13 a 15;
XIXQuadra 205:
a)Conjunto 1 - Lotes 10 a 12;
b)Conjunto 4 - Lotes 8 a 10;
c)Conjunto 9 - Lotes 9 a 16,
d)Conjunto 17 - Lotes 13 a 15;
e)Conjunto 20 - Lotes 10 e 11;
XXQuadra 206:
a)Conjunto 9 - Lotes 11 a 13;
b)Conjunto 10 - Lotes 12 a 22;
XXIQuadra 300:
a)Conjunto 1 - Lotes 11 a 13;
b)Conjunto 7 - Lotes 13 a 15;
c)Conjunto 23 - Lotes 10 a 12;
d)Conjunto 30 - Lotes 9 a 11;
e)Conjunto 32 - Lotes 11 a 13;
f)Conjunto 34 - Lotes 12 a 22;
g)Conjunto 40 - Lotes 10 a 12;
h)Conjunto 42 - Lotes 11 a 13;
XXIIQuadra 301:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 3 - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
d)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;

XXIII - Quadra 302:

a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 4 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
XXIVQuadra 303:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 5 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
XXVQuadra 304:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 8;
c)Conjunto 8 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 11 - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
e)Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
XXVIQuadra 305:
a)Conjunto 1A - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 8B - Lotes 1 a 12 e Lotes 26 a 28;

XXVII - Quadra 306:

a)Conjunto 1A - Lotes 1 a 3,
b)Conjunto 2C - Lotes 1 a 5 e Lote 14;
c)Conjunto 5A - Lotes 1 a 7 e Lote 18;
d)Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;

XXVIII - Quadra 307:

a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 2 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 8A - Lotes 1 a 13 e Lote 30;
d)Conjunto 16 - Lotes 1 a 3;
XXIXQuadra 308:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3,
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 8 e Lote 20,
c)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 10 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;
e)Conjunto 13 - Lotes 1 a 3;
XXXQuadra 309:
a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 3;
c)Conjunto 9 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 14 - Lotes 1 a 3;
XXXIQuadra 310:
a)Conjunto 1A - Lotes 1 a 6 e Lote 15;
b)Conjunto 5 - Lotes 1 a 9 e Lote 22;
c)Conjunto 8A - Lotes 1 a 11 e Lote 22;
d)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 12 - Lotes 1 a 3;

XXXII - Quadra 311:

a)Conjunto 1 - Lotes 1 a 3;
b)Conjunto 3 - Lotes 1 a 8 e Lote 20;
c)Conjunto 6 - Lotes 1 a 3;
d)Conjunto 7 - Lotes 1 a 3;
e)Conjunto 10 - Lotes 1 a 3;
f)Conjunto 11 - Lotes 1 a 3.
Art. 2.
Na aprovação do projeto de arquiterura das edificações serão utilizadas as normas de edificação, uso e gabarito especificas e aquelas constantes do Código de Obras e Edificações, naquilo que não for contrario ao estabelecido nesta Lei Complementar, inclusive o que se refere aos demais pavimentos permitidos.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário.

Brasília, 29 de maio de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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