Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 109, de 26 de maio de 1998
Nº 109/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benicio Tavares e outros)
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação dos Lotes 18 e 19 do Setor de Oficinas das Áreas Especiais Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 29 de maio de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente