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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 107, de 5 de maio de 1998

Nº 107/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Amplia lote da EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica ampliado em dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados o lote situado na EQN 1-3 do Setor Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, incorporadas as áreas lindeiras, as quais ficam destinadas a uso institucional, para atividades cultual e social da Paróquia da Santíssima Trindade da Mitra Arquidiocesana de Brasília.
Art. 2.
O Poder Executivo providenciará a desafetaçâo da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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