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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1069, de 9 de maio de 2026

Nº 1069/2026

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4 artigos

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica destinada área de 16,029 hectares, localizada na Gleba 04 da Fazenda Sobradinho Mogi, inscrita sob a matrícula nº 22.896 no 7º CRI-DF, de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
Art. 2.
A área referida no art. 1º deve ter suas poligonais definidas pelo Poder Executivo, por meio de decreto regulamentador, observadas as informações constantes no mapa descritivo da área e no memorial descritivo, constante do Anexo Único.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002.

Brasília, 09 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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ANEXO ÚNICO

Mapa Descritivo da Área

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2026 p. 26, col. 1

ANEXO ÚNICO

Mapa Descritivo da Área

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