Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 106, de 5 de maio de 1998
Nº 106/1998
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Miquéias Paz e José Edmar)
Dispõe sobre a destinação de áreas que especifica na EQNL 6-8 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 14 de maio de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente