Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1054, de 30 de outubro de 2025
Nº 1054/2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas:
Brasília, 30 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA