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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1049, de 8 de julho de 2025

Nº 1049/2025

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...

...

§ 3ºO governador do Distrito Federal deve nomear um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos.

...

§ 5ºO reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
§ 6º(VETADO)”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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