Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1048, de 1 de julho de 2025
Nº 1048/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que "dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 1º de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA