Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1046, de 10 de junho de 2025
Nº 1046/2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Art. 89.
Conselho Fiscal é composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que tem o voto de qualidade.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA