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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 104, de 5 de maio de 1998

Nº 104/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Dispõe sobre a desafetação de área pública no Lote A da EQN 13-15 do Setor O da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica ampliado em dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados o Lote A situado na EQN 13-15 do Setor O da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, área a ser incorporada ao lote da Igreja Batista Monte Horebe.
Art. 2.
O Poder Executivo providenciará a desafetação da área de que trata esta Lei Complementar, que será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias e adotará as medidas necessárias à efetiva transferência da área ampliada.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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