Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 104, de 5 de maio de 1998
Nº 104/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a desafetação de área pública no Lote A da EQN 13-15 do Setor O da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 14 de maio de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente