Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1036, de 2 de julho de 2024

Nº 1036/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE" e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

IXum servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.