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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1035, de 2 de julho de 2024

Nº 1035/2024

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.
Parágrafo únicoNos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da rede.

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:
Ide 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
IIde 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
IIIde 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
IVde 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
Vde 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIde 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIIde 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIIIde 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
IXde 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
Xde 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA, Região Administrativa do Guará – RA X;
XIde 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIIde 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIIIde 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XIVde 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVde 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVIde 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;
XVIIde 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.
Art. 3.
Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:
Ide 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim de Infância e Creche;
IIde 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada ao Hospital Regional do Gama;
IIIde 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Art. 4.
Fica autorizada a desconstituição dos lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.
Art. 5.
A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da ocupação.
Art. 6.
Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.
Art. 7.
A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei Complementar.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS

Equipamento Público/unidade imobiliária criada, ampliada, reduzida ou desconstituída Endereçamento resultante Região Administrativa Projetos alterados Destinação da área alterada resultante
Hospital Regional do GamaLote do Hospital Regional do Gama – Setor CentralGama – RA IICSG PR 5/2
CSG PR 57/1
CSG PR 58/1
CSG PR 188/1
CSG PR 161/1
CSG PR 173/1
URB 122/93
Uso Comum do Povo
Centro de Ensino Especial 01 – CENEBRAZLote A, EQ 2/4, Setor NorteBrazlândia – RA IVCSB PR 6/1
CSB PR 62/1
URB 23/17
Uso Especial
BibliotecaLote 8, Praça CentralNúcleo Bandeirante – RA VIIICSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Feira PermanenteLote 10, Praça CentralNúcleo Bandeirante – RA VIIICSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Ginásio de EsportesLote 11, Praça CentralNúcleo Bandeirante – RA VIIICSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Salão ComunitárioLote 12, Praça CentralNúcleo Bandeirante – RA VIIICSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Edifício de Serviços Públicos – CAESBLote 6, Praça CentralNúcleo Bandeirante – RA VIIICSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Estádio de Futebol Vasco Viana de AndradeÁrea Especial 1, Rua 4, Setor MetropolitanaNúcleo Bandeirante – RA VIIICSBN PR 80/1
CSNB PR 82/1
CSBN PR 84/1
Uso Especial
Programa Jovem de ExpressãoLote 6, Bloco B, EQNM 18/20, Setor M NorteCeilândia – RA IXCSC PR 177/1Uso Especial
Programa Jovem de ExpressãoLote 6, Bloco C, EQNM 18/20, Setor M NorteCeilândia – RA IXCSC PR 177/1Uso Especial
Arena GuaráÁrea Especial – A1, QE 11, SRIAGuará – RA XCSG PR 11/1
CSG PR 1/5
CSG PR 76/1
URB 121/89
Uso Especial
Feira Permanente da EQN 311Área Especial 1, EQN 311/313Samambaia – RA XIIURB 52/90
URB 23/91
URB 56/01
Uso Especial
Lotes de 1 a 7, conjunto "I" QN 311Lotes de 1 a 7, conjunto "E" QN 313Área Especial 1, EQN 311/313Samambaia – RA XIIURB 52/90
URB 23/91
URB 56/01
Uso Especial
Feira Permanente da EQN 508Área Especial 1, EQN 508/510Samambaia – RA XIICSSm 531/1
CSSm 532/1
CSSm 526/1
Uso Especial
Jardim de Infância e Creche Ipê RosaLote 1, Conjunto 6 QN 508Samambaia – RA XIICSSm 531/1
CSSm 532/1
CSSm 526/1
Uso Comum do Povo
Centro de Convivência do Idoso e/ou Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAMLote D, EQ 216/316Santa Maria – RA XIIIURB 86/92Uso Especial
Restaurante ComunitárioÁrea Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro CentroSão Sebastião – RA XIVURB 114/09Uso Especial
Promotoria de Justiça – MPDFTÁrea Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro CentroSão Sebastião – RA XIVURB 114/09Uso Especial
Equipamento Público Comunitário – Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro CentroPraçaSão Sebastião – RA XIVURB 114/09Uso Comum do Povo
Escola Classe 14 – EC 14Lote 1, Conjunto 7, Quadra AR 19Sobradinho II – RA XXVIURB 43/1992Uso Especial
Posto Fiscal e Centro de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em TrânsitoAE 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRCSIA – RA XXIXSTRC SUL PR 1/1
URB 29/85
URB 26/2012
Uso Especial

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 03/07/2024

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2024 p. 1, col. 1

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