Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 103, de 5 de maio de 1998
Nº 103/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital António José - Cafu)
Autoriza o Poder Executivo a promover a alteração do projeto de parcelamento urbano das QE 42, 44 e 46 do SRIA II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 14 de maio de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente