Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1024, de 24 de julho de 2023
Nº 1024/2023
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Félix)
Altera a redação do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que "dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências", para estabelecer isenção de taxa para emissão de segunda via de identidade civil para pessoas travestis e transexuais
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 27 (...)
Brasília, 24 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA