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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 102, de 5 de maio de 1998

Nº 102/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)

Dispõe sobre o remembramento do Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - para ampliação das instalações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica rememorado o Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia, destinados ao uso institucional para atividades cultual, social e educacional, a ser incorporado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, adotará as providências cabíveis para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
Art. 3.
O Poder Executivo assegurará à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília a imediata posse do lote rememorado nos termos desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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