Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1014, de 25 de julho de 2022
Nº 1014/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo e Deputado Delmasso)
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 25 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
"ANEXO ÚNICO
LISTA DE SERVIÇOS
(...)
11. (...)
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
(...)”