Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1011, de 21 de julho de 2022

Nº 1011/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.
Art. 2.
A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.