Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1011, de 21 de julho de 2022
Nº 1011/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.
Art. 2.
A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA