Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 100, de 13 de abril de 1998
Nº 100/1998
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Daniel Marques e Wasny de Roure)
Destina a área que especifica para instalação da Escola Comunitária de Planaltina, na Região Administrativa VI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distnto Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 22 de abril de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente