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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 998, de 3 de abril de 2003

Nº 998/2003

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(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Aprova a Proposta de Emenda Constitucional na forma do art. 60, III, da Constituição Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, conforme art. 60, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2003

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

ANEXO

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE DE DE 2003

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- O artigo 18, parágrafo 4º, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 18.
.........................................................................................................................................
§ 4º- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual até dezoito meses antes da realização das eleições municipais e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à população da área diretamente interessada, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal a serem apresentados e publicados na forma da lei complementar estadual.”
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os direitos dos Municípios criados após 1996.

Brasília, de de 2003

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

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