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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 988, de 16 de setembro de 2002

Nº 988/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o convênio ICMS 98/02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 98/02, de 20 de agosto de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, celebrado entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, aprovado em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

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