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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 92, de 4 de novembro de 1996

Nº 92/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa os convênios ICMS que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS nº 5, nº 20 e nº 32, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 4 de abril de 1995, e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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