Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 9, de 1 de abril de 1992
Nº 9/1992
Susta a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustada a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 1º de abril de 1992
DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES
Presidente