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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 86, de 9 de agosto de 1996

Nº 86/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, todos de 26 de outubro de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 7, de 20 de novembro de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção)

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