Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 86, de 9 de agosto de 1996
Nº 86/1996
Homologa os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, todos de 26 de outubro de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 7, de 20 de novembro de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1996
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente
(Republicado por ter saído com incorreção)