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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 82, de 11 de julho de 1996

Nº 82/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Convênio ICMS nº 27, de 22 de março de 1996, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 27, de 22 de março de 1996, celebrado pelo Distrito Federal e pelas demais unidades da Federação, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 15 de abril de 1996, da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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