Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 81, de 11 de julho de 1996
Nº 81/1996
Homologa o Convênio ICMS nº 4, de 22 de março de 1996, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 4, de 22 de março de 1996, celebrado pelo Distrito Federal e pelas unidades da Federação nele especificadas, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 15 de abril de 1996, da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente