Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 80, de 27 de junho de 1996
Nº 80/1996
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1994
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
São aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1994, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
O Poder Executivo deverá sanar todas as impropriedades detectadas no Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador, relativas ao exercício de 1994, elaborado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente