Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 73, de 3 de maio de 1996
Nº 73/1996
Susta os efeitos da Portaria nº 303, de 22 de abril de 1996, do Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustada a Portaria nº 303, de 22 de abril de 1996, que "fixa valores de recolhimento, pelo regime de estimativa fixa, para os feirantes e ambulantes da Cidade Satélite do Guará, e estabelece critérios para o enquadramento na categoria de feirantes e ambulantes no âmbito do Distrito Federal", do Secretário de Fazenda e Planejamento, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 23 de abril de 1996.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1996
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente