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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 73, de 3 de maio de 1996

Nº 73/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Susta os efeitos da Portaria nº 303, de 22 de abril de 1996, do Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a Portaria nº 303, de 22 de abril de 1996, que "fixa valores de recolhimento, pelo regime de estimativa fixa, para os feirantes e ambulantes da Cidade Satélite do Guará, e estabelece critérios para o enquadramento na categoria de feirantes e ambulantes no âmbito do Distrito Federal", do Secretário de Fazenda e Planejamento, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 23 de abril de 1996.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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