Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 72, de 15 de abril de 1996
Nº 72/1996
Susta a aplicação da Instrução Normativa nº 5/95, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustada a aplicação da Instrução Normativa nº 5/1995, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1995
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente