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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 72, de 15 de abril de 1996

Nº 72/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Susta a aplicação da Instrução Normativa nº 5/95, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a aplicação da Instrução Normativa nº 5/1995, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1995

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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