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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 677, de 24 de maio de 2001

Nº 677/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os convênios ICMS que especifica, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os convênios ICMS n° 61/00 e 69/00, ratificados pelo Ato Declatório CONFAZ-SE n°7, de 24 de outubro de 2000, e 77/00, 78/00, 80/00, 84/00, 85/00, 89/00, 91/00, 95/00 e 103/00, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ-SE N° 1, de 08 de janeiro de 2001, todos celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Concelho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 25/05/2001)

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