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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 66, de 15 de dezembro de 1995

Nº 66/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa os valores da remuneração do Governador, Vice-Governador, Secretário de Governo do Distrito Federal e Administrador Regional

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
No exercício de 1996 a remuneração a ser percebida pelo Governador, Vice-Governador, Secretário de Governo do Distrito Federal e Administrador Regional será a estabelecida para o exercício de 1995, atualizada pelo índice geral de reajuste da remuneração do servidor público do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1995

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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