Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 61, de 11 de outubro de 1995
Nº 61/1995
Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustada a aplicação da Portaria nº 074, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente