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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 61, de 11 de outubro de 1995

Nº 61/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a aplicação da Portaria nº 074, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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