Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 6, de 18 de dezembro de 1991
Nº 6/1991
Fixa, nos termos do disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto Legislativo nº 1, de 5 de julho de 1991, para o exercício financeiro de 1992, a remuneração do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
| a) vencimento mensal | Cr$2.500.000,00 |
| b) representação mensal | Cr$3.000.000,00 |
Cr$5.500.000,00 para o Vice-Governador:
| a) vencimento mensal | Cr$2.250.000,00 |
| b) representação mensal | Cr$2.750.000,00 |
Cr$5.000.000,00 para os Secretários de Estados e cargos de remuneração equivalente:
| a) vencimento mensal | Cr$2.000.000,00 |
| b) representação mensal | Cr$2.500.000,00 |
Cr$5.500.000,00
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 18 de dezembro de 1991
DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES
Presidente