Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 5, de 18 de dezembro de 1991
Nº 5/1991
Delega ao Governador do Distrito Federal e ao Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal a fixação do percentual de reajuste a ser concedido aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em dezembro de 1991 e janeiro de 1992.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 18 de dezembro de 1991
DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES
Presidente