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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 49, de 4 de abril de 1995

Nº 49/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Susta os efeitos do Decreto nº 16.345, de 06 de março de 1995, do Senhor Governador do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 16.345, de 06 de março de 1995, do Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 7 de março de 1995 e cuja ementa está assim redigida:

"Dispõe sobre a aplicabilidade da Medida Provisória nº 892, de 16 de fevereiro de 1995, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal."

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 4 de abril de 1995

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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