Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 49, de 4 de abril de 1995
Nº 49/1995
Susta os efeitos do Decreto nº 16.345, de 06 de março de 1995, do Senhor Governador do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
"Dispõe sobre a aplicabilidade da Medida Provisória nº 892, de 16 de fevereiro de 1995, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal."
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 4 de abril de 1995
DEPUTADO GERALDO MAGELA
Presidente