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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 48, de 13 de março de 1995

Nº 48/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova indicação do Nome do Dr. MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO para exercer o cargo de Natureza Especial de Procurador Geral do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Dr. Marcello Alencar de Araújo para exercer o Cargo de Natureza Especial de Procurador Geral do Distrito Federal em conformidade com o artigo 60, XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 13 de março de 1995

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

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