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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 44, de 22 de dezembro de 1994

Nº 44/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governador do Distrito Federal a proceder à revisão da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a conceder reajuste sobre a remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1995, observados os mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos federais.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de dezembro de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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