Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 43, de 22 de dezembro de 1994
Nº 43/1994
Homologa Convênios ICMS que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 145/1994 e 158/1994, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Federal – CONFAZ, em 7 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de dezembro de 1994
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
Presidente