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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 43, de 22 de dezembro de 1994

Nº 43/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa Convênios ICMS que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 145/1994 e 158/1994, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Federal – CONFAZ, em 7 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 22 de dezembro de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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