Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 41, de 25 de novembro de 1994
Nº 41/1994
Dispõe sobre a remuneração mensal dos Deputados Distritais na Segunda Legislatura – 1995/1998 e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 3º do artigo 60 dessa mesma Lei, combinado com o artigo 27, § 2º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 1, de 31 de março de 1992, e do disposto no artigo 103, inciso II, alínea "d" do seu Regimento Interno, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 25 de novembro de 1994
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
Presidente