Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 40, de 18 de novembro de 1994
Nº 40/1994
Homologa os Convênios ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.
- Fica homologado o Convênio ICMS nº 128 de 20/10/1994, que dispõe sobre Tratamento Tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 18 de novembro de 1994
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
Presidente